Nome Fantasia: MAGAZINE SOM
Razão Social: DR RODRIGUES MIRANDA DE IBIRATAIA
CNPJ: 14.426.109/0001-08
Cidade: IBIRATAIA
Estado: BA
Ramos:
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
Status: Vigente
MAGAZINE SOM
DR RODRIGUES MIRANDA DE IBIRATAIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Mira Rio, 08, Massaranduba,
na cidade
de Ibirataia, no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ:
14.426.109/0001-08
São obrigações do
REPRESENTANTE:
a) Promover e ofertar os
planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado
neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma
clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e
documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que
compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que
for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente
a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se
tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência
da SEGURADORA e que
contenha os elementos
mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas para
o segurado,
respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro
ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto
com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia
aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a
Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É vedado ao
REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer
valores relacionados à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência
da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem
adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição
compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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