Representantes

Nome Fantasia: MAGAZINE SOM

Razão Social: DR RODRIGUES MIRANDA DE IBIRATAIA

CNPJ: 14.426.109/0001-08

Cidade: IBIRATAIA

Estado: BA

Ramos:

  • 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)

Status: Vigente

CANAIS DE ATENDIMENTO: 
EMAIL: PRODACONT@HOTMAIL.COM
TELEFONE: (73) 3531-4615


MAGAZINE SOM

DR RODRIGUES MIRANDA DE IBIRATAIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Mira Rio, 08, Massaranduba, 

na cidade de Ibirataia, no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ: 14.426.109/0001-08                               


 São obrigações do REPRESENTANTE:

a) Promover e ofertar os planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de
seguros, em nome da 
SEGURADORA;
h) 
Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for aplicável à sua
condição de 
REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de 2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os poderes que lhe
foram conferidos pela 
SEGURADORA;
k) 
Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que
contenha os elementos mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas para
o segurado, respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela 
SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da 
SEGURADORA.

É vedado ao REPRESENTANTE:
a) 
Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua
atividade, além daqueles especificados pela 
SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela 
SEGURADORA.

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