Representantes

Nome Fantasia: CREMILSON MOVEIS

Razão Social: CHEILA DE LIMA GUEDES - ME

CNPJ: 10.660.022/0001-31

Cidade: SAO FRANCISCO DO GLORIA

Estado: MG

Ramos:

  • 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)

Status: Vigente

CANAIS DE ATENDIMENTO: 
EMAIL:CLENIAMARIA@BOL.COM.BR
TELEFONE:(32) 3753-1685


CREMILSON MOVEIS

CHEILA DE LIMA GUEDES - ME, pessoa jurídica de direito privado,

com sede na Rua Coronel Brandão, 82, centro, CEP 36.810-000, na cidade de São Francisco da Glória,

no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ: 10.660.022/0001-31.


São obrigações do REPRESENTANTE:

a) Promover e ofertar os planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de 2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que
contenha os elementos mínimos exigidos pela Susep, além de informações claras e ostensivas para
o segurado, respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.

É vedado ao REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.

Confira as filias em anexo.

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