Representantes

Nome Fantasia: FRIGELAR

Razão Social: WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A.

CNPJ: 34.502.378/0001-05

Cidade: PORTO ALEGRE

Estado: RIO GRANDE DO SUL

Ramos:

  • 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)

Status: Vigente

CANAIS DE ATENDIMENTO: 
EMAIL:FISCAL@FRIGELAR.COM.BR
TELEFONE:(51) 3058-8999



FRIGELAR

WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A.,

pessoa jurídica de direito privado, com sede Avenida Para, 1269, andar 3 sala 1,

na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ: 34.502.378/0001-05

 

 

São obrigações do REPRESENTANTE:

 

a) Promover e ofertar os planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste

contrato.

b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara

e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.

c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;

d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e documentação de proponentes,

segurados, beneficiários;

e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;

f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;

g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de

seguros, em nome da SEGURADORA;

h) Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações

recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de seguros;

i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for aplicável à sua

condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente a

Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de 2013, Circular

SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;

j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios

remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os poderes que lhe

foram conferidos pela SEGURADORA;

k) Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que

contenha os elementos mínimos exigidos pela Susep, além de informações claras e ostensivas para

o segurado, respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro ofertado;

l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto com a SEGURADORA ou

obter validação desta;

m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia aprovação do

regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.

n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a Marca da SEGURADORA sem

que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.

 

É vedado ao REPRESENTANTE:

a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua

atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;

b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem

respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;

c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por

ele oferecido;

d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro

produto ou serviço por ele fornecido; e

e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam

expressamente autorizados pela SEGURADORA.

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