Nome Fantasia: AMAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Razão Social: AMAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 55.863.134/0001-28
Cidade: BELO HORIZONTE
Estado: MG
Ramos:
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
Status: Vigente

CANAIS DE ATENDIMENTO:
EMAIL: CONTABJF@CONTABJF.COM.BR
TELEFONE: (31) 3424-4242 - (31) 3029-1400
AMAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
AMAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua dos Guajajaras,
Sala 905 n° 410, bairro Centro CEP 30180-912, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ:
55.863.134/0001-28
São obrigações do
REPRESENTANTE:
a) Promover e
ofertar os planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme
estipulado neste
contrato.
b) Na
apresentação de plano de seguro ao consumidor
o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a
contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir
bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e
fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e documentação de
proponentes,
segurados,
beneficiários;
e) Recolher
prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber
Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e
prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos
contratos de
seguros, em nome
da SEGURADORA;
h) Comunicar
à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as
reclamações
recebidas de seus
clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de seguros;
i) Tomar
conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for
aplicável à sua
condição
de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente
a
Resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de 2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18
de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar
ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por
meios
remotos, na rede
mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os poderes que lhe
foram conferidos
pela SEGURADORA;
k) Efetuar
propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência
da SEGURADORA e que
contenha os elementos
mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas para
o segurado,
respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro
ofertado;
l) Elaborar
materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto com
a SEGURADORA ou
obter validação
desta;
m) Realizar
campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia aprovação do
regulamento e de
todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular
qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a Marca
da SEGURADORA sem
que sejam seguidas
estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É vedado ao
REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos
proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados
à sua
atividade, além
daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar
propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência
da SEGURADORA ou sem
respeitar a
fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer
produto de seguro em condições mais vantajosas para quem adquire produto ou
serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a
contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de
qualquer outro
produto ou serviço
por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu
favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que
não sejam
expressamente
autorizados pela SEGURADORA.
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