Nome Fantasia: BETEL
Razão Social: BETEL COMERCIO E SERVICOS DE INST. MUSICAIS LTDA
CNPJ: 46.782.858/0001-56
Cidade: MAJE
Estado: RJ
Ramos:
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
Status: Vigente
CANAIS DE ATENDIMENTO:
EMAIL: wmapeniel@gmail.com
TELEFONE: (21) 96470-8992
PENIEL COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida de Duque Caxias, n° 24,
bairro Centro CEP 25070-070, na cidade de Duque Caxias, Estado de Rio
de Janeiro, inscrita no CNPJ: 12.669.096/0001-64.
São
obrigações do REPRESENTANTE:
a) Promover e ofertar os planos de seguros em nome
da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar
de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e documentação de
proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que
compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as
reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que
for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se
tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da
SEGURADORA e que
contenha os elementos mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e
ostensivas para
o segurado, respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de
seguro ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto com a
SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia
aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a Marca da
SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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