Nome Fantasia: ULTRA LAR
Razão Social: HENRIQUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROD. LTDA - EPP
CNPJ: 84.738.368/0001-41
Cidade: ARIQUEMES
Estado: RO
Ramos:
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
Status: Vigente
ULTRA LAR,
HENRIQUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROD, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua Umuarama, 4091, Jardim das Palmeiras, na
cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ: 84.738.368/0001-41.
São obrigações do
REPRESENTANTE:
a) Promover e ofertar os
planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado
neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma
clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e
documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários, no que
compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que
for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente
a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou, quando se
tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência
da SEGURADORA e que
contenha os elementos
mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas para
o segurado,
respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro
ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em conjunto
com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com prévia
aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou a
Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É vedado ao
REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer
valores relacionados à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência
da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem
adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição
compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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