Nome Fantasia: JULIANA LOPES LEITE COMERCIO LTDA
Razão Social: JULIANA LOPES LEITE COMERCIO LTDA
CNPJ: 06.369.344/0001-59
Cidade: FARTURA
Estado: SP
Ramos:
- 1602 - MICROSSEGUROS DE DANOS (RESIDENCIAL PREMIÁVEL)
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
- 1377 - PRESTAMISTA (INDIVIDUAL)
Status: Vigente

JULIANA LOPES LEITE COMERCIO LTDA
JULIANA LOPES LEITE COMERCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Barão do
Rio Branco, 260, Centro,
na cidade de Fartura, no Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ: 06.369.344/0001-59.
São obrigações do REPRESENTANTE:
a) Promover e ofertar os planos de
seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de
seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em
nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e
documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em
nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em
nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência
aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar
à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o
recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e
responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor,
notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no
local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar
propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que
contenha os
elementos mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas
para
o segurado,
respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro
ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento
de vendas sobre seguros em conjunto com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para
incentivo aos vendedores com prévia aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade
que utilize o nome comercial ou a Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É
vedado ao REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos
proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados
à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de
produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em
condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro
à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou
títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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