Nome Fantasia: CASA E CASA
Razão Social: VINICIUS MATEUS LEITE – EIRELI
CNPJ: 06.369.344/0001-59
Cidade: FARTURA
Estado: SP
Ramos:
- 1602 - MICROSSEGUROS DE DANOS (RESIDENCIAL PREMIÁVEL)
- 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL (ORIGINAL)
- 1377 - PRESTAMISTA (INDIVIDUAL)
Status: Vigente
CASA E CASA
VINICIUS MATEUS LEITE - EURELI,
pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Barão do
Rio Branco, 260, Centro,
na cidade de Fartura, no Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ: 06.369.344/0001-59.
São obrigações do REPRESENTANTE:
a) Promover e ofertar os planos de
seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de
seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em
nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e
documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em
nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em
nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência
aos segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar
à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o
recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e
responsabilizar-se pelo integral cumprimento, no que for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor,
notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no
local de venda do seguro ou, quando se tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar
propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que
contenha os
elementos mínimos exigidos pela SUSEP, além de informações claras e ostensivas
para
o segurado,
respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de seguro
ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento
de vendas sobre seguros em conjunto com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para
incentivo aos vendedores com prévia aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade
que utilize o nome comercial ou a Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É
vedado ao REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos
proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados
à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de
produto de seguro sem prévia anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em
condições mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro
à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou
títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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