Nome Fantasia: MÓVEIS GARCIA DIGITAL
Razão Social: G. SOARES GARCIA - MOVEIS
CNPJ: 13.594.748/0001-01
Cidade: Primeiro de Maio
Estado: Paraná
Ramo: 0195 - Seguro Garantia Estendida Original
Status: Vigente

MÓVEIS GARCIA DIGITAL
G. SOARES GARCIA - MOVEIS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nove, 899, Centro, na cidade de Primeiro de Maio, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ: 13.594.748/0001-01.
Comercializa os seguintes produtos nas lojas citadas
abaixo:
· Seguro Garantia Estendida – (0195)
· Microsseguro de Danos – Residencial – (1602)
a) Promover e ofertar os planos de seguros em nome da SEGURADORA conforme estipulado neste
contrato.
b) Na apresentação de plano de seguro ao consumidor o REPRESENTANTE, informar de forma clara
e ostensiva que a contratação do seguro é OPCIONAL.
c) Emitir bilhetes de seguros em nome da SEGURADORA;
d) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e
documentação de proponentes,
segurados, beneficiários;
e) Recolher prêmios de seguro, em nome da SEGURADORA;
f) Receber Avisos de Sinistros, em nome da SEGURADORA;
g) Orientar e prestar assistência aos segurados e seus beneficiários,
no que compete aos contratos de
seguros, em nome da SEGURADORA;
h) Comunicar
à SEGURADORA em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as reclamações
recebidas de seus clientes, Segurados ou não, relacionadas aos planos de
seguros;
i) Tomar conhecimento e responsabilizar-se pelo integral cumprimento,
no que for aplicável à sua
condição de REPRESENTANTE de seguros, da regulamentação em vigor, notadamente a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 297 de 25 de outubro de
2013, Circular
SUSEP nº 480, de 18 de Dezembro de 2013;
j) Disponibilizar ao consumidor, no local de venda do seguro ou,
quando se tratar de venda por meios
remotos, na rede mundial de 5 computadores, extrato do contrato que detalhe os
poderes que lhe
foram conferidos pela SEGURADORA;
k) Efetuar
propaganda e promoção de seguro somente com prévia anuência da SEGURADORA e que
contenha os elementos mínimos exigidos pela Susep, além de informações claras e
ostensivas para
o segurado, respeitando a fidedignidade das informações constantes no plano de
seguro ofertado;
l) Elaborar materiais de treinamento de vendas sobre seguros em
conjunto com a SEGURADORA ou
obter validação desta;
m) Realizar campanhas de vendas para incentivo aos vendedores com
prévia aprovação do
regulamento e de todos os materiais pela SEGURADORA.
n) Não vincular qualquer publicidade que utilize o nome comercial ou
a Marca da SEGURADORA sem
que sejam seguidas estritamente as regras do grupo da SEGURADORA.
É
vedado ao REPRESENTANTE:
a) Cobrar dos
proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados
à sua
atividade, além daqueles especificados pela SEGURADORA;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia
anuência da SEGURADORA ou sem
respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condições mais vantajosas para quem
adquire produto ou serviço por
ele oferecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à
aquisição compulsória de qualquer outro
produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de REPRESENTANTE que não sejam
expressamente autorizados pela SEGURADORA.
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